Institucional Legislação

 

REGIMENTO INTERNO

 

 

 

 ATAS 2025

 

As  presentes ATAS são documentos formais no qual registrão  de maneira objetiva e organizada o que foi discutido, decidido e acordado nas assembleias. Ela serve como um registro permanente e oficial, garantindo que todas as partes envolvidas tenham acesso às informações documentadas.

 

 
 
PORTARIAS 2025
 
As Portarias abaixo fixadas, são atos administrativos normativos que estabelecem regras, diretrizes ou procedimentos internos. Elas podem ser utilizadas para regulamentar assuntos específicos dentro do órgão, como nomeações, designações, horários de funcionamento, ou normas de conduta.
 
 
RESOLUÇÕES 2025

ATOS ADMINISTRATIVOS

 

 CÓDIGO DE CONDUTA DOS EMPREGADOS DA UMMES –         UNIÃO DOS MUNICÍPLOS DA MÉDIA SOROCABANA

 

1. Finalidade e Abrangência

Este Código regula a conduta ética, funcional, disciplinar e profissional de todos os empregados da UMMES, abrangendo:

  • Enfermeiros
  • Técnicos de enfermagem
  • Auxiliares/Técnicos de Regulação Médica
  • Condutores socorristas
  • Profissionais administrativos, quando atuem no serviço

Este código integra o contrato individual de trabalho, devendo ser cumprido por todo o período do vínculo.

 

2. Princípios Gerais

  1. Respeito à vida e à dignidade humana
  2. Atendimento com humanização, igualdade e ausência de discriminação.
  3. Observância das regras do serviço público de urgência, incluindo: hierarquia; protocolos; disciplina e cooperação.
  4. Sigilo absoluto sobre informações obtidas em razão do serviço.
  5. Legalidade e respeito às normas internas, regulamentos, POPs e comunicados oficiais.

 

3. Regras de Convivência

É dever do empregado:

  1. Manter cordialidade, urbanidade e respeito com colegas, autoridades, usuários dos serviços e acompanhantes.
  2. Não manter discussões, agressividade, assédio moral/sexual, chacotas, intimidações ou tratamento discriminatório.
  3. Preservar o ambiente de trabalho saudável, organizado e colaborativo.
  4. Evitar conversas alheias ao serviço durante o horário de trabalho.
  5. Zelar pelos bens, materiais, instrumentos, equipamentos, veículos da empregadora, assim como pelas dependências e mobiliário das bases.
  6. Cumprir ordens superiores, salvo quando manifestamente ilegais ou que representem risco ético/profissional.
  7. Tratar qualquer pessoa, funcionário da UMMES ou não, por apelido, independentemente de autorização da outra parte.
  8. Não permitir o uso da base como local de convivência familiar, entrada de parentes, amigos, crianças, vizinhos ou terceiros não autorizados.
  9. Não realizar festas, churrascos, reuniões sociais, comemorações, confraternizações sem autorização formal e expressa da coordenação.
  10. Não usar a televisão ou computador da base para assistir programas impróprios, pornografia, reality shows, jogos de futebol que causem discussão ou conteúdo de natureza ofensiva.
  11. Não realizar qualquer atividade de “lazer” incompatível com o ambiente de prontidão.
  12. Não “trancar” a base para dormir ou impedir a entrada de gestores, segurança do trabalho ou fiscalização.
  13. É proibido humilhar, ridicularizar ou expor erro de colegas na frente de usuários e entre os próprios empregados da UMMES.
  14. É proibido realizar “brincadeiras” físicas (tapas, pegadinhas, esconder material, jogar água).
  15. Não é permitido formar grupos que isolam colegas (“panelinhas”), prejudicando a cooperação.
  16. É proibido retardar propositalmente a passagem de plantão para prejudicar o próximo turno.
  17. É proibido sabotar materiais da ambulância para criar a impressão de erro da equipe anterior e/ou posterior.
  18. Não é permitido ofender, levantar tom de voz ou gerar discussões acaloradas em ambiente operacional.
  19. Recusar ajuda em ocorrência sob justificativas pessoais.

 

4. Regras de Atendimento ao Cidadão/Paciente

  1. Identificar-se nominalmente e explicar procedimentos de forma clara e objetiva.
  2. Tratar todos com respeito, sem julgamentos, preconceitos ou comentários indevidos.
  3. Respeitar a privacidade, pudor, intimidade e autonomia do paciente.
  4. Garantir sigilo sobre dados, imagens, conversas, endereço ou estado clínico.
  5. É proibido fotografar, filmar ou divulgar ocorrências ou pacientes, por qualquer meio, sob qualquer justificativa.
  6. Seguir rigorosamente os protocolos de atendimentos, protocolos assistenciais e orientações da regulação médica.
  7. Manter conduta ética nas comunicações via rádio e telefone, sem brincadeiras, deboches, ironias ou discussões.
  8. Não emitir opiniões religiosas ou políticas durante o atendimento.
  9. Não manifestar opiniões depreciativas sobre condições sociais, moradia, higiene ou estilo de vida do paciente.
  10. Não debochar, ironizar ou discutir com familiares, mesmo que hostis.
  11. É proibido fazer uso do celular para gravar vídeos, fotos, conversar em aplicativos ou fazer postagens em redes sociais ou aplicativos, durante o horário de trabalho. Bem como postagem em redes sociais fotos ou vídeos do atendimento ou deslocamento de viaturas ou interior dos veículos e bases;
  12. Evitar discutir com policiais, guardas municipais e/ou bombeiros, gerando conflito institucional.
  13. Durante o transporte de pacientes, seja atendimentos primários ou secundários a equipe de enfermagem e médica deverá permanecer junto ao paciente.

 

5. Deveres Éticos e Profissionais

  1. Atuar com competência, prudência, responsabilidade e honestidade.
  2. Prestar assistência livre de imprudência, imperícia ou negligência.
  3. Manter regularidade profissional no Conselho de Classe.
  4. Manter atualizada carteira de vacinação.
  5. Preencher documentos, fichas, formulários e relatórios com clareza e veracidade.
  6. Garantir continuidade da assistência na passagem de plantão.
  7. Recusar a execução de atos que não correspondam à sua competência legal ou que representem risco ao paciente.
  8. Respeitar limites éticos, legais e técnicos da profissão.
  9. Todo dano ao patrimônio público (base e viatura) deverá ser comunicado imediatamente ao superior hierárquico e relatado por escrito descrevendo o fato ocorrido, assinado pelos envolvidos  e protocolado junto a coordenação

5.1. São Condutas Proibidas

1. Provocar danos decorrentes de imperícia, imprudência ou negligência.

2. Realizar procedimentos sem competência legal (ex.: técnico executando ato privativo do enfermeiro).

3. Omitir e/ou mentir sobre dados referente ao atendimento, tanto para regulação quanto no relatório de enfermagem.

4. Ameaçar ou coagir pacientes ou familiares.

5. Discutir preferências políticas e/ou religiosas com pacientes ou durante o atendimento.

6. Utilizar sinais sonoros da viatura sem necessidade.

7. Utilizar buzina e sinais sonoros do veículo para cumprimentar terceiros na via.

8. Assumir plantão sem condições físicas, psíquicas ou emocionais.

9. Forçar ou induzir o paciente a recusar remoção/encaminhamento para unidades de saúde, sob qualquer circunstância.

10. Deixar de comunicar situações que violem normas éticas (omissão deliberada).

11. Expor situação clínica do paciente a terceiros, incluindo profissionais de outras áreas não envolvidos no cuidado.

12. Responder a ocorrências em grupos de WhatsApp dando detalhes de atendimentos.

 

6. Uso de Uniforme, EPIs, EPCs e Regras de Segurança

Com base nos Regimentos da UMMES e normas de Saúde e Segurança:

  1. O uso do uniforme completo é obrigatório durante toda a jornada, desde a entrada até a saída da base, vedado modificá-lo ou personalizá-lo.
  2. Evitar chegar na base com roupas que não seja de trabalho (bermudas, roupas de academia etc).
  3. É proibido utilizar uniforme fora do serviço.
  4. EPIs e EPCs devem ser utilizados sempre, incluindo máscara, óculos, luvas, colete refletivo, avental, bota e macacão com manga longa dentre outros.
  5. A recusa injustificada do uso de EPIs e EPCs configura infração disciplinar grave.
  6. Manter os veículos limpos, organizados e com verificação de materiais e equipamentos em dia e em ordem.
  7. Cumprir integralmente orientações do PCMSO, PGR, NR-32, NR-6 e demais normas.
  8. É proibido conduzir ambulância sem CNH regular ou com a mesma fora do prazo de validade, bem como curso de veículo de emergência, conforme previsto no Regimento.
  9. É proibido circular descalço, de chinelo ou calçado inadequado bem como utilizar shorts e roupas que prejudique a agilidade do atendimento.

 

7. Comportamento nas Ambulâncias e Bases

  1. É proibido ouvir música dentro da ambulância, durante atendimento ou deslocamento, seja via rádio, celular ou dispositivo particular, mesmo que em volume baixo ou com uso de fones de ouvidos.
  2. É proibido fumar nas dependências das bases e, especialmente, dentro das ambulâncias. O uso do cigarro pode ser feito fora da base, exclusivamente durante o intervalo intrajornada. É proibido fumar durante a jornada de trabalho.
  3. Proibido usar veículos para fins pessoais.
  4. Proibido transportar pessoas não autorizadas.
  5. Manter ambiente limpo, com descarte correto de resíduos e reorganização após cada ocorrência.
  6. É proibido alimentação dentro da ambulância.
  7. Permitir que acompanhantes sentem em locais impróprios (como ao lado do condutor).
  8. Deixar mochilas, bolsas, alimentos, roupas, medicamentos particulares ou itens pessoais espalhados no compartimento assistencial.
  9. Desviar do trajeto orientado pela regulação para resolver assuntos pessoais.
  10.  Reduzir a velocidade de maneira inadequada para prolongar o tempo de atendimento ou retorno.
  11. Trafegar com o giroflex ligado sem necessidade regulada.
  12. Aguardar “estimativa de ocorrência” em pontos externos que não sejam a base, deixando de retornar imediatamente após finalização de um atendimento.

 

8. Jornada, Ponto, Escala e Intervalo

Todos os comunicados a serem realizados pela empregadora aos empregados serão efetuados por meio dos canais de comunicação já conhecidos e utilizados, quais sejam: telefone da base, telefone pessoal, mural de recados, aplicativo WhatsApp e/ou e-mail. Qualquer comunicação enviada/feita por qualquer desses meios será considerada válida e regularmente realizada.

 

8.1. Registro de ponto

  1. Deve ser registrado com exatidão na entrada, saída e intervalo.
  2. É proibido registrar ponto por terceiros.
  3. Registros após o fim da jornada só são permitidos quando o empregado estiver em ocorrência, devendo comunicar à Regulação.

 

8.2. Intervalo

  1. O empregado tem direito e é obrigado a realizar 1 (uma) hora de descanso/refeição.
  2. Mesmo na base, permanece à disposição e recebe a hora extra com adicional de 50%.
  3. A interrupção da intrajornada gera o direito à hora extra pelo período não usufruído, desde que não seja possível o gozo da 1h em outro horário, dentro da mesma jornada.
  4. A não realização do intervalo constitui infração administrativa.
  5. A não anotação do intervalo intrajornada ou sua anotação de forma fraudulenta, constituem infrações administrativas.

 

8.3. Escala e plantões

  1. Trocas de plantão são proibidas e, excepcionalmente, só poderão ocorrer se autorizadas por escrito pela administração.
  2. O profissional deve apresentar-se uniformizado e em condições de trabalho.
  3. Serão concedidas duas folgas mensais, conforme a disponibilidade da escala. As folgas deverão ser solicitadas até o dia 15 (quinze) de cada mês, para usufruto no mês subsequente, exclusivamente pelo e-mail: samuregionalscrp@gmail.com . Não observado o prazo, a empregadora determinará as folgas a seu exclusivo critério.
  4. As escalas de plantão devem observadas e fielmente cumpridas, evitando atrasos e saídas antecipadas. Eventuais saídas antecipadas ou entradas prorrogadas deverão ser solicitadas previamente à coordenação e, caso possível, poderá ser autorizada, desde que apresentada justificativa plausível com a devida comprovação documental (atestados médicos, odontológicos, declaração da justiça certidões etc.), na forma da lei, e de forma a não causar prejuízo aos serviços prestados.
  5. O empregado deverá participar de reuniões, capacitações e treinamentos sempre que convocado pela coordenação.

 

8.4. Das Faltas.

8.4.1. Faltas Justificadas: São consideradas faltas justificadas aquelas previstas na CLT, ACT ou CCT, que não geram desconto salarial, desde que comprovadas por documento idôneo. Entre as principais hipóteses (art. 473 da CLT):

  • Falecimento de familiares elencados em lei – até 2 dias consecutivos.
  • Casamento – 3 dias consecutivos.
  • Nascimento de filho (licença-paternidade) – 5 dias.
  • Doação voluntária de sangue – 1 dia por ano.
  • Alistamento eleitoral – até 2 dias.
  • Serviço militar – pelo tempo necessário.
  • Participação em audiências judiciais – quando for parte ou testemunha.
  • Exames preventivos de câncer (empregadas) – até 3 dias por ano.
  • Acompanhamento de filho menor em consulta – 1 dia por ano, por filho.
  • Afastamento por doença com atestado médico – até 15 dias pagos pela empresa.
    1. A ausência somente será considerada justificada se comprovada formalmente por atestado, certidão ou documento oficial.
    2. Todos os documentos apresentados como forma de justificativa de falta, serão checados junto ao emissor, de forma a validá-lo.

 

8.4.2. Faltas Injustificadas: São faltas injustificadas todas as ausências não previstas em lei e sem comprovação válida.

Exemplos:

  • Falta sem apresentação de documento comprobatório (art. 473 da CLT, CCT ou ACT), certidão da justiça, atestado médico ou odontológico válido.
  • Atraso ou saída antecipada sem compensação/autorização escrita.
  • Ausência por motivos pessoais não previstos na CLT.
  • Consultas médicas sem comprovação ou acima do limite legal.
  • Não comparecimento para resolver questões particulares sem prévia e escrita autorização do empregador.

 

8.4.3. Consequências das Faltas Injustificadas

A CLT permite que o empregador:

  1. Desconte o dia não trabalhado do salário.
  2. Desconte o DSR (Descanso Semanal Remunerado), se houver prejuízo da frequência.
  3. Desconte benefícios vinculados à assiduidade, se previstos em contrato/coletivo.
  4. Aplique advertência, suspensão e, em casos de reiteradas faltas sem motivo, até dispensa por justa causa por desídia (art. 482, “e”, da CLT).
  5. Desconto das férias, na forma da lei.

 

9. São Condutas Proibidas

  1. Ouvir música na ambulância ou durante ocorrências, mesmo com fone de ouvido e/ou volume baixo.
  2. Uso de celular durante atendimento ou direção.
  3. Dormir fora do horário de descanso regulamentado.
  4. Divulgar qualquer conteúdo institucional sem autorização.
  5. Registrar imagens de pacientes, cenas ou documentos.
  6. Alterar, fraudar ou manipular horário de ponto.
  7. Praticar assédio moral, sexual, discriminação ou qualquer forma de violência.
  8. Atuar com negligência, imprudência ou imperícia.
  9. Omitir informações relevantes em atendimentos ou registros.
  10. Alterar/ omitir descrição de sinais vitais, omitir informações clínicas importantes ou manipular relato para justificar decisões.
  11. Abandonar paciente em unidade de saúde sem transmitir informações adequadas ao responsável pelo acolhimento.
  12. Permitir que terceiros entrem na ambulância para “ajudar” ou observar.
  13. Deixar paciente sem cinto, sem maca corretamente travada ou sem estabilização adequada.
  14. Efetuar transporte improvisado de objetos pessoais ou cargas particulares do paciente ou familiares.
  15. Aceitar pagamento, gorjetas, favores ou “agrados”.
  16. Levar materiais para casa, tais como, a título de exemplo: luvas, frascos, curativos, medicamentos, máscaras, medicamentos, dentre outros.
  17. Usar o carro da ambulância para qualquer atividade estranha ao estrito desempenho de sua função, tais como ir ao mercado, buscar comida, buscar pegar filhos, visitar familiares, descansar em locais afastados, dentre outros.
  18. Manter equipamentos sem recarga, sem higienização ou sem conferência pós-atendimento.
  19. Danificar equipamentos por descuido, imperícia, imprudência ou por não utilizar corretamente o EPC/EPI.
  20. Deixar a ambulância suja, com resíduo biológico, vômito ou sangue, bem como descartar inadequadamente materiais perfuro cortantes, sem limpeza adequada.
  21. Permitir que terceiros utilizem qualquer equipamento da empresa.
  22. Combinar entre colegas “troca informal” de horário sem autorização escrita da coordenação.
  23. Marcar ponto antes ou depois do horário para gerar vantagem, assim como não anotar ou anotar a intrajornada de forma fraudulenta.
  24. Entrar no plantão alcoolizado ou sob efeito de substâncias psicoativas.
  25. Demorar intencionalmente para retornar do intervalo para não receber nova ocorrência.
  26. Alterar registro de ocorrência, de qualquer forma, para manipular horários.
  27. Postar fotos de fardas, ambulâncias ou da base, exibindo bebidas alcoólicas ou atitudes inadequadas.
  28. Postar críticas, comentários ou reclamações sobre a UMMES, colegas ou gestores em redes sociais ou grupos vinculados à UMMES.
  29. Usar o logo da UMMES em produtos pessoais, páginas ou perfis individuais.
  30. Participar de entrevistas, vídeos ou lives representando a UMMES sem autorização formal e escrita.

 

 

 

10. Responsabilidade Disciplinar e Processual

Com base na legislação administrativa, aplicada por analogia, e na Lei de Sindicância/PAD:

  1. Toda irregularidade poderá gerar sindicância ou processo administrativo disciplinar.
  2. Penalidades possíveis: advertência; suspensão; desligamento; ressarcimento ao erário em caso de dano.
  3. O servidor tem direito à ampla defesa e contraditório.
  4. Denúncias serão apuradas imediatamente.
  5. O afastamento preventivo poderá ser determinado quando necessário, inclusive sem remuneração, na forma da lei.

 

11. Disposições Finais

  1. Todos os empregados devem receber, ler e assinar termo de ciência deste Código.
  2. Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da UMMES à luz da legislação vigente.
  3. Este Código tem vigência imediata e pode ser atualizado a qualquer tempo, mediante normativos oficiais.

 

A Administração da UMMES reafirma o compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito aos direitos dos empregados, mas também com a fiscalização rigorosa para garantir a correta aplicação dos recursos públicos.

 

 

 

 

UMMES - UNIÃO DOS MUNICÍPLOS DA MÉDIA SOROCABANA